Gari será indenizado por trabalhar sem banheiro e local para refeição
12 de mar�o de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Melhoramento e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (ES) a indenizar um gari por não fornecer instalações sanitárias e local para refeições. O ministro Alexandre Agra Belmonte, autor do voto vencedor, defendeu que o trabalho externo não pode ser obstáculo para proteção de saúde do trabalhador. Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2012, o gari afirmou que tinha que fazer necessidades fisiológicas na rua, entre os carros, e às vezes no mato. Ainda segundo ele, os almoços eram realizados na beira da calçada e embaixo das árvores.
+ Postagens
-
Falha na coleta de assinatura de advogado pelo sistema e-Doc faz processo voltar a TRT
22/10/2014 -
Veja os Fascículos atualizados no mês de outubro/2014
22/10/2014 -
STF reafirma a impossibilidade de conversão do tempo de serviço de magistério em tempo comum
22/10/2014 -
Universidade é condenada a indenizar estudante
22/10/2014 -
Projeto cria prazo de prescrição para irregularidades em contas partidárias
22/10/2014
