Gari será indenizado por trabalhar sem banheiro e local para refeição
12 de mar�o de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Melhoramento e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (ES) a indenizar um gari por não fornecer instalações sanitárias e local para refeições. O ministro Alexandre Agra Belmonte, autor do voto vencedor, defendeu que o trabalho externo não pode ser obstáculo para proteção de saúde do trabalhador. Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2012, o gari afirmou que tinha que fazer necessidades fisiológicas na rua, entre os carros, e às vezes no mato. Ainda segundo ele, os almoços eram realizados na beira da calçada e embaixo das árvores.
+ Postagens
-
Supremo reafirma validade de índice de reajuste de benefícios previdenciários
02/06/2014 -
Sem acordo, processo de 25 anos sobre URP vai a julgamento
02/06/2014 -
Norma impõe novas restrições ao uso e à propaganda do fumo
02/06/2014 -
Normas para comercialização e locais de uso de derivados ou não do tabaco
02/06/2014 -
CGU veda aceitação de ingressos para a Copa do Mundo por agentes públicos federais
02/06/2014
