Gari será indenizado por trabalhar sem banheiro e local para refeição
12 de mar�o de 2014A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Melhoramento e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (ES) a indenizar um gari por não fornecer instalações sanitárias e local para refeições. O ministro Alexandre Agra Belmonte, autor do voto vencedor, defendeu que o trabalho externo não pode ser obstáculo para proteção de saúde do trabalhador. Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2012, o gari afirmou que tinha que fazer necessidades fisiológicas na rua, entre os carros, e às vezes no mato. Ainda segundo ele, os almoços eram realizados na beira da calçada e embaixo das árvores.
+ Postagens
-
Juiz do TRT-14 que responde a processo administrativo no CNJ continuará afastado das funções
21/05/2014 -
Vence dia 23-5 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
21/05/2014 -
Declaração deve ser entregue até o dia 22-5
21/05/2014 -
Turma aumenta indenização concedida a porteiro que sofreu discriminação estética
21/05/2014 -
Falta de informação sobre prazo de validade de pneu gera indenização após capotamento
21/05/2014
