Agente penitenciária receberá indenização por condições degradantes
13 de mar�o de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, rejeitou agravo de instrumento do Instituto Nacional de Administração Prisional Ltda. (INAP) contra decisão que reconheceu os direitos de uma agente de controle penitenciário a receber indenização por dano moral e adicional de insalubridade, entre outras verbas.
+ Postagens
-
Governo do Paraná reajusta os pisos salariais para 2014
05/05/2014 -
Prazo para eleitor tirar primeiro título termina em 7/5
05/05/2014 -
Governador do AP questiona validade da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do estado
05/05/2014 -
Falha em exame que garantiu sanidade gera indenização
05/05/2014 -
Justiça fecha clube que funcionava em sítio histórico
05/05/2014
