Agente penitenciária receberá indenização por condições degradantes
13 de mar�o de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, rejeitou agravo de instrumento do Instituto Nacional de Administração Prisional Ltda. (INAP) contra decisão que reconheceu os direitos de uma agente de controle penitenciário a receber indenização por dano moral e adicional de insalubridade, entre outras verbas.
+ Postagens
-
Ações individuais semelhantes devem aguardar julgamento coletivo
11/04/2014 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de fevereiro/2014 até 14-4
11/04/2014 -
RFB emite parecer sobre tributação da atividade de securitização de ativos empresariais
11/04/2014 -
Câmara aprova novas regras para funcionamento de casas noturnas
11/04/2014 -
Advogada é condenada por falsa denúncia de abuso sexual de pai contra filha
11/04/2014
