Agente penitenciária receberá indenização por condições degradantes
13 de mar�o de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, rejeitou agravo de instrumento do Instituto Nacional de Administração Prisional Ltda. (INAP) contra decisão que reconheceu os direitos de uma agente de controle penitenciário a receber indenização por dano moral e adicional de insalubridade, entre outras verbas.
+ Postagens
-
STJ mantém decisão que excluiu policial militar da corporação
14/11/2013 -
MP aumenta benefícios no pagamento à vista de débitos das financeiras
14/11/2013 -
Adicional de periculosidade não pode ser pago de forma proporcional ao tempo de exposição
13/11/2013 -
Exame supletivo não pode ser usado para burlar reprovação no ensino regular
13/11/2013 -
Comissão rejeita a criação da CSS
13/11/2013
