Agente penitenciária receberá indenização por condições degradantes
13 de mar�o de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, rejeitou agravo de instrumento do Instituto Nacional de Administração Prisional Ltda. (INAP) contra decisão que reconheceu os direitos de uma agente de controle penitenciário a receber indenização por dano moral e adicional de insalubridade, entre outras verbas.
+ Postagens
-
Regulamento do ICMS-RN é alterado relativamente ao diferimento
04/11/2013 -
Supermercado é condenado por negativar nome de falecido
04/11/2013 -
TJ-PE terá de reanalisar retificação da Receita Federal sobre inclusão de débitos no PAES
04/11/2013 -
Pará - Fazenda fixa regras para fruição dos benefícios do PROREFIS
04/11/2013 -
MT - Estado fixa procedimentos para a apuração e julgamento de infrações administrativas
04/11/2013
