suporte online

(75) 3221-5264

Maxús - Software de Gestão Empresarial

Dicas & Novidades

Ações individuais devem esperar julgamento de ação coletiva

13 de mar�o de 2014

O desembargador Saraiva Sobrinho, ao julgar Mandado de Segurança, definiu, mais uma vez, que o julgamento de processos individuais deve aguardar o julgamento definitivo da ação coletiva. A decisão é referente, desta vez, ao pedido de servidores estaduais para que seja implantado reajuste na remuneração (servidores ativos da Administração Direta), nos moldes previstos pela Lei Complementar 432, de 2010.

O Mandado foi então movido contra ato supostamente omissivo do secretário da Administração e da governadora do Estado, baseado na resistência em procederem a implantação dos valores.

A decisão destacou que em casos dessa natureza, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no âmbito do Recurso Especial 1.353.801, pela possibilidade de sobrestamento dos processos individuais até o julgamento definitivo da ação coletiva, já que se encontra pendente de julgamento de Recurso Especial e Extraordinário o Mandado 2012.004323-4.

O desembargador destacou que a medida tem como objetivo principal o de “emprestar maior efetividade aos princípios da economia processual e da segurança jurídica”.

Mandado de Segurança: 2014.003700-0

FONTE: TJ-RN


+ Postagens

« 1336 1337 1338 »
© Maxus Sistemas 2025. Rua Carlos Valadares, 1196 – Centro. Feira de Santana – BA – CEP 44001-001.
Lince Web - Soluções Inteligentes