Turma nega adicional de insalubridade a vigilante que limpava canil
14 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Mosmann Alimentos Ltda., do Rio Grande do Sul, de pagar adicional de insalubridade a um vigilante, que entre outras atividades, tratava de cães e limpava o canil da empresa. Segundo a decisão, o vigilante não trabalhava em ambiente destinado a animais doentes nem tinha contato com animais mortos ou deteriorados, como prevê o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego.
+ Postagens
-
Sistema Homolognet passará a ser obrigatório em Pernambuco e no Espírito Santo
22/10/2013 -
Hospital é condenado a multa por recurso protelatório
22/10/2013 -
Assistente será indenizada por investidas indesejadas de superior hierárquico
22/10/2013 -
Regulamentados os novos parcelamentos de débitos da Lei 12.865/2013
22/10/2013 -
Concedida prisão domiciliar a avó devedora de alimentos
22/10/2013
