Turma nega adicional de insalubridade a vigilante que limpava canil
14 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Mosmann Alimentos Ltda., do Rio Grande do Sul, de pagar adicional de insalubridade a um vigilante, que entre outras atividades, tratava de cães e limpava o canil da empresa. Segundo a decisão, o vigilante não trabalhava em ambiente destinado a animais doentes nem tinha contato com animais mortos ou deteriorados, como prevê o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego.
+ Postagens
-
Confirmada validade de e-mails em detrimento de prova testemunhal
21/08/2013 -
Comissão da Câmara aprova proposta de prazo mínimo para venda de franquias
21/08/2013 -
Motorista que teve carro avariado por defeito na pista será indenizado
21/08/2013 -
Recusar vaga em concurso acarreta espera no final da lista de aprovados
21/08/2013 -
Indeferido pedido de declaração de morte presumida de Amarildo
21/08/2013
