Turma nega adicional de insalubridade a vigilante que limpava canil
14 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Mosmann Alimentos Ltda., do Rio Grande do Sul, de pagar adicional de insalubridade a um vigilante, que entre outras atividades, tratava de cães e limpava o canil da empresa. Segundo a decisão, o vigilante não trabalhava em ambiente destinado a animais doentes nem tinha contato com animais mortos ou deteriorados, como prevê o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego.
+ Postagens
-
Prescrição para indenização se inicia a partir do óbito, e não do acidente
13/08/2013 -
Veja os coeficientes para recolhimento em atraso do FGTS no período de 10-8 a 9-9-2013
13/08/2013 -
Multa expedida por Conselho Regional deve ser executada independente do valor
13/08/2013 -
Cliente tem direito a prestação de contas de advogados
13/08/2013 -
Termina nesta quarta, 14-8, o prazo para entrega da EFD-Contribuições de junho
13/08/2013
