Turma nega adicional de insalubridade a vigilante que limpava canil
14 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Mosmann Alimentos Ltda., do Rio Grande do Sul, de pagar adicional de insalubridade a um vigilante, que entre outras atividades, tratava de cães e limpava o canil da empresa. Segundo a decisão, o vigilante não trabalhava em ambiente destinado a animais doentes nem tinha contato com animais mortos ou deteriorados, como prevê o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego.
+ Postagens
-
Direitos dos domésticos deverão ser votados diretamente pelo Plenário
06/08/2013 -
Mantida liminar que impede cobrança de tarifa de esgoto em residências sem o serviço
06/08/2013 -
Cabível pagamento de hora extra por ausência de intervalo
06/08/2013 -
Publicado o Estatuto da Juventude
06/08/2013 -
Mantida liminar impedindo cobrança de tarifa de esgoto, sem a contraprestação
06/08/2013
