Turma nega adicional de insalubridade a vigilante que limpava canil
14 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Mosmann Alimentos Ltda., do Rio Grande do Sul, de pagar adicional de insalubridade a um vigilante, que entre outras atividades, tratava de cães e limpava o canil da empresa. Segundo a decisão, o vigilante não trabalhava em ambiente destinado a animais doentes nem tinha contato com animais mortos ou deteriorados, como prevê o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego.
+ Postagens
-
Disponibilizada nova versão do PVA da ECD - Versão 3.1.0
05/08/2013 -
Policial rodoviário aposentado por acidente em serviço será indenizado
05/08/2013 -
Plano de Saúde é condenado a indenizar portadora de obesidade mórbida
05/08/2013 -
Aumento de pensão alimentícia necessita de provas
05/08/2013 -
Mulher é indenizada por erro de médico
05/08/2013
