Turma nega adicional de insalubridade a vigilante que limpava canil
14 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Mosmann Alimentos Ltda., do Rio Grande do Sul, de pagar adicional de insalubridade a um vigilante, que entre outras atividades, tratava de cães e limpava o canil da empresa. Segundo a decisão, o vigilante não trabalhava em ambiente destinado a animais doentes nem tinha contato com animais mortos ou deteriorados, como prevê o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego.
+ Postagens
-
Músicas reproduzidas em festa religiosa são isentas da cobrança de direitos autorais
31/07/2013 -
Projeto garante estabilidade a empregado perto da aposentadoria
31/07/2013 -
Dono de casa em construção não responderá pela morte de criança na piscina
31/07/2013 -
Competência dos juízes dos Juizados Especiais Cíveis de Piedade e do Méier passa a ser concorrente
31/07/2013 -
Projeto muda piso salarial e jornada mínima para médicos
31/07/2013
