Turma nega adicional de insalubridade a vigilante que limpava canil
14 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Mosmann Alimentos Ltda., do Rio Grande do Sul, de pagar adicional de insalubridade a um vigilante, que entre outras atividades, tratava de cães e limpava o canil da empresa. Segundo a decisão, o vigilante não trabalhava em ambiente destinado a animais doentes nem tinha contato com animais mortos ou deteriorados, como prevê o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego.
+ Postagens
-
Sendas pagará verbas rescisórias em pedido de demissão sem assistência sindical
28/07/2014 -
Mantida condenação de homem acusado de latrocínio
28/07/2014 -
Pirelli pagará período integral de intervalo intrajornada reduzido em acordo
28/07/2014 -
Confirmada indenização a tratorista que desenvolveu doença por trabalho repetitivo em posição inadequada
28/07/2014 -
Portaria 55 SEC do Distrito Federal instituiu regras para apresentação de projetos culturais
28/07/2014
