Turma nega adicional de insalubridade a vigilante que limpava canil
14 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Mosmann Alimentos Ltda., do Rio Grande do Sul, de pagar adicional de insalubridade a um vigilante, que entre outras atividades, tratava de cães e limpava o canil da empresa. Segundo a decisão, o vigilante não trabalhava em ambiente destinado a animais doentes nem tinha contato com animais mortos ou deteriorados, como prevê o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego.
+ Postagens
-
STJ admite reclamação e suspende decisão sobre seguro DPVAT em caso de invalidez parcial
21/07/2014 -
Procuradoria disciplina o parcelamento de débitos com autarquias e fundações públicas federais
21/07/2014 -
Aprovada versão 2.2 da CNAE Subclasses
21/07/2014 -
Decisão do CNJ que afastou aplicação do Estatuto do Idoso é suspensa
21/07/2014 -
Revogada a aprovação da versão 3.0 da DCTF
21/07/2014
