Turma nega adicional de insalubridade a vigilante que limpava canil
14 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Mosmann Alimentos Ltda., do Rio Grande do Sul, de pagar adicional de insalubridade a um vigilante, que entre outras atividades, tratava de cães e limpava o canil da empresa. Segundo a decisão, o vigilante não trabalhava em ambiente destinado a animais doentes nem tinha contato com animais mortos ou deteriorados, como prevê o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego.
+ Postagens
-
T-SP nega indenização por morte de presidiário
10/06/2014 -
Receita abre nesta quarta, 11-6, a consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF de 2014
10/06/2014 -
TJ-SP nega indenização por morte de presidiário
10/06/2014 -
Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-6-2014
09/06/2014 -
Vence dia 10-6-2014, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
09/06/2014
