Turma nega adicional de insalubridade a vigilante que limpava canil
14 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Mosmann Alimentos Ltda., do Rio Grande do Sul, de pagar adicional de insalubridade a um vigilante, que entre outras atividades, tratava de cães e limpava o canil da empresa. Segundo a decisão, o vigilante não trabalhava em ambiente destinado a animais doentes nem tinha contato com animais mortos ou deteriorados, como prevê o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego.
+ Postagens
-
Seguradora deve quitar saldo devedor de arrendamento habitacional
26/05/2014 -
Plano indenizará família de idosa por demora no atendimento
26/05/2014 -
Cobrador agredido por falta de troco receberá indenização
26/05/2014 -
Regulamento do Padis é alterado novamente
26/05/2014 -
Concessionária deve ressarcir família de pedestre por atropelamento
26/05/2014
