Turma nega adicional de insalubridade a vigilante que limpava canil
14 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Mosmann Alimentos Ltda., do Rio Grande do Sul, de pagar adicional de insalubridade a um vigilante, que entre outras atividades, tratava de cães e limpava o canil da empresa. Segundo a decisão, o vigilante não trabalhava em ambiente destinado a animais doentes nem tinha contato com animais mortos ou deteriorados, como prevê o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego.
+ Postagens
-
Drei adia novamente vigência de ato que aprova manuais de registros de empresas
05/05/2014 -
Prazo para eleitor tirar primeiro título termina em 7/4
05/05/2014 -
Juizados dos aeroportos terão horário de funcionamento diferenciado
05/05/2014 -
CNA contesta Portaria sobre ?lista suja? do trabalho escravo
05/05/2014 -
Regras para portabilidade de crédito com recursos do FGTS entram em vigor
05/05/2014
