Turma nega adicional de insalubridade a vigilante que limpava canil
14 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Mosmann Alimentos Ltda., do Rio Grande do Sul, de pagar adicional de insalubridade a um vigilante, que entre outras atividades, tratava de cães e limpava o canil da empresa. Segundo a decisão, o vigilante não trabalhava em ambiente destinado a animais doentes nem tinha contato com animais mortos ou deteriorados, como prevê o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego.
+ Postagens
-
Banco é proibido de cobrar multas e juros de condomínio em Natal
28/04/2014 -
Portaria 92 SEF do Distrito Federal fixa critérios para atacadista em relação a substituição tributária
28/04/2014 -
Definidos os procedimentos a serem observados na fiscalização indireta
28/04/2014 -
Comissão aprova projeto que torna permanente regra de reajuste do salário-mínimo
28/04/2014 -
Novas normas sobre fiscalização indireta do FGTS são disciplinadas
28/04/2014
