Turma nega adicional de insalubridade a vigilante que limpava canil
14 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Mosmann Alimentos Ltda., do Rio Grande do Sul, de pagar adicional de insalubridade a um vigilante, que entre outras atividades, tratava de cães e limpava o canil da empresa. Segundo a decisão, o vigilante não trabalhava em ambiente destinado a animais doentes nem tinha contato com animais mortos ou deteriorados, como prevê o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego.
+ Postagens
-
Ação penal por descaminho não depende de processo administrativo
05/02/2014 -
JT é competente para julgar dano moral por suposto uso indevido de imagem
05/02/2014 -
TST altera expediente em virtude da posse da nova Direção
05/02/2014 -
Disponibilizada a Defis 2014
05/02/2014 -
INSS antecipa benefícios a moradores de Itaóca no Estado de SP
05/02/2014
