Turma nega adicional de insalubridade a vigilante que limpava canil
14 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Mosmann Alimentos Ltda., do Rio Grande do Sul, de pagar adicional de insalubridade a um vigilante, que entre outras atividades, tratava de cães e limpava o canil da empresa. Segundo a decisão, o vigilante não trabalhava em ambiente destinado a animais doentes nem tinha contato com animais mortos ou deteriorados, como prevê o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego.
+ Postagens
-
TRF-1ª Região afasta danos morais e revisão de parcelas a anistiado
19/12/2013 -
Quantidade e natureza da droga devem ser vistas apenas uma vez
19/12/2013 -
Subsidiária da Delta tenta reverter declaração judicial de inidoneidade
19/12/2013 -
Convênio 191: Confaz prorroga disposições de 203 Convênios que concedem benefícios fiscais
19/12/2013 -
LEI 4.461 do MS altera a Tabela de Taxas de Serviços Estaduais
19/12/2013
