Turma nega adicional de insalubridade a vigilante que limpava canil
14 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Mosmann Alimentos Ltda., do Rio Grande do Sul, de pagar adicional de insalubridade a um vigilante, que entre outras atividades, tratava de cães e limpava o canil da empresa. Segundo a decisão, o vigilante não trabalhava em ambiente destinado a animais doentes nem tinha contato com animais mortos ou deteriorados, como prevê o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego.
+ Postagens
-
Entenda como funciona o sistema de franquia
03/12/2013 -
Fôlego extra para advogados com o supersimples
03/12/2013 -
Lei que reduz tempo de contribuição para deficientes é regulamentada
03/12/2013 -
PGR manifesta-se a favor de prisão domiciliar a José Genoíno
03/12/2013 -
JT reconhece rescisão indireta por atraso de 3 meses de salários e falta de recolhimento do FGTS
02/12/2013
