Turma nega adicional de insalubridade a vigilante que limpava canil
14 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Mosmann Alimentos Ltda., do Rio Grande do Sul, de pagar adicional de insalubridade a um vigilante, que entre outras atividades, tratava de cães e limpava o canil da empresa. Segundo a decisão, o vigilante não trabalhava em ambiente destinado a animais doentes nem tinha contato com animais mortos ou deteriorados, como prevê o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego.
+ Postagens
-
ICMS-PE: Estado altera diversas regras relativas a substituição tributária
14/11/2013 -
Preparativo para o eSocial - Qualificação cadastral dos trabalhadores
14/11/2013 -
SRT baixa normas para acesso ao Homolognet pelas entidades sindicais dos trabalhadores
14/11/2013 -
Segurança de loja vítima de saidinha de banco ao transportar valores deverá ser indenizado
14/11/2013 -
Projeto exige que juiz só faça audiência com o consentimento de mulher agredida
14/11/2013
