Justiça concede dupla maternidade a casal de gêmeos
14 de mar�o de 2014Duas mulheres, companheiras há mais de 10 anos, conseguiram na Justiça o direito de ter seus nomes nos registros de nascimento dos seus filhos, um casal de gêmeos. A decisão que concede a dupla maternidade foi proferida pelo juiz da 1ª Vara de família do Recife, Clicério Bezerra. Agora, os gêmeos possuem duas mães e quatro avós maternos.
Os bebês, que nasceram no dia 06 de fevereiro de 2014, são frutos de uma inseminação artificial e foram gerados no útero de uma das mulheres, com sêmen doado por um homem desconhecido. A decisão foi proferida no dia 20 de fevereiro.
O juiz Clicério Bezerra, destacou, na sentença, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo a existência de mais de um tipo de entidade familiar e, consequentemente, os mesmo direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis àqueles que optam pela relação homoafetiva.
O magistrado também ressaltou a necessidade de traçar novos paradigmas. "Em um mundo onde incontáveis pequenos seres humanos são privados do despertar de sentimentos nobres, como o amor, o afeto, agraciados são aqueles aos quais é permitida uma convivência saudável, verdadeira, edificante, experimentada no cotidiano em família. Há que se resignificar a realidade social. Traçar novos paradigmas", escreveu o juiz na sentença.
FONTE: TJ-PE
+ Postagens
-
Ordem de Serviço 41 SUREC do Distrito Federal alterou ato que dispõe sobre a isenção do IPVA
02/06/2014 -
Decretos 13.972 e 13.973 do Mato Grosso do Sul alteraram o RICMS
02/06/2014 -
Decreto 46.519 fez inclusão na relação de produtos alimentícios sujeitos ao ICMS-ST
02/06/2014 -
Decreto 46.520 de Minas Gerais dispôs sobre transferência ou utilização de crédito tributário acumulado do ICMS
02/06/2014 -
Portaria 370 SUTRI de Minas Gerais fez inclusão na tabela de rações secas tipo pet sujeitas ao ICMS-ST
02/06/2014
