Ausência de requisitos formais não invalida nota promissória
14 de mar�o de 2014Nos casos em que não conste da nota promissória o lugar de emissão e pagamento, a solução deve ser dada em conformidade com o artigo 76 da Lei Uniforme de Genebra (LUG). A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que o executado pedia a declaração de nulidade do título, pela ausência de requisitos essenciais à sua formação. A nota promissória, no caso, foi resultado da outorga de escritura de compra e venda de um imóvel no valor de R$ 750 mil. O executado alegou que a nota não serviria de base à execução porque a ausência de requisitos essenciais, como o local de emissão e pagamento, somada a uma rasura no campo relativo ao vencimento, levava à sua nulidade.
+ Postagens
-
Homem tratado como traficante em reportagem será indenizado
14/10/2013 -
Dentista que extraiu dente errado reverte justa causa
14/10/2013 -
Escola é condenada a matricular aluno com idade para a série após início do curso
14/10/2013 -
A Justiça e o consumidor de olho no fornecimento de energia elétrica
14/10/2013 -
STJ comenta decisões sobre conflitos da relação de consumo no fornecimento de energia
14/10/2013
