Ausência de requisitos formais não invalida nota promissória
14 de mar�o de 2014Nos casos em que não conste da nota promissória o lugar de emissão e pagamento, a solução deve ser dada em conformidade com o artigo 76 da Lei Uniforme de Genebra (LUG). A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que o executado pedia a declaração de nulidade do título, pela ausência de requisitos essenciais à sua formação. A nota promissória, no caso, foi resultado da outorga de escritura de compra e venda de um imóvel no valor de R$ 750 mil. O executado alegou que a nota não serviria de base à execução porque a ausência de requisitos essenciais, como o local de emissão e pagamento, somada a uma rasura no campo relativo ao vencimento, levava à sua nulidade.
+ Postagens
-
Portaria 32 SEFAZ de Sergipe altera a pauta fiscal de valores mínimos de couro de boi
27/01/2014 -
?Rolezinhos? e manifestações - A polícia age corretamente?
27/01/2014 -
Decreto 4.968 de Tocantins altera regras do PROINDÚSTRIA
27/01/2014 -
Aviso-prévio proporcional deve ser contado para efeito da indenização adicional da Lei 7.238/84
24/01/2014 -
STJ mantém decisão que afasta indenização à Rádio Transamérica
24/01/2014
