Ausência de requisitos formais não invalida nota promissória
14 de mar�o de 2014Nos casos em que não conste da nota promissória o lugar de emissão e pagamento, a solução deve ser dada em conformidade com o artigo 76 da Lei Uniforme de Genebra (LUG). A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que o executado pedia a declaração de nulidade do título, pela ausência de requisitos essenciais à sua formação. A nota promissória, no caso, foi resultado da outorga de escritura de compra e venda de um imóvel no valor de R$ 750 mil. O executado alegou que a nota não serviria de base à execução porque a ausência de requisitos essenciais, como o local de emissão e pagamento, somada a uma rasura no campo relativo ao vencimento, levava à sua nulidade.
+ Postagens
-
Aprovado o leiaute da Dmed para situações especiais
30/10/2014 -
Ex-deputado estadual é condenado a 8 anos e 2 meses
30/10/2014 -
Receita ratifica a vedação de crédito do PIS/Cofins na importação de bens usados
30/10/2014 -
RFB divulga normas de tributação do IR das pessoas físicas
30/10/2014 -
Alterada IN sobre o tratamento de operações em mercados de liquidação futura
30/10/2014
