MEI poderá receber o DAS pelo Correio
17 de mar�o de 2014
A Resolução 112 CGSN/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 17-3, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, estabelece que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado para o MEI – Microempreendedor Individual poderá ser enviado por via postal para o domicílio do contribuinte, caso em que conterá, em uma mesma folha de impressão, guias para pagamento de mais de uma competência, com identificação dos respectivos vencimentos e do valor devido em cada mês.
+ Postagens
-
Engenheiros podem ter salário fixado com base em salário mínimo
19/09/2013 -
Impostos entram na base de cálculo da comissão de representante comercial
19/09/2013 -
Considerada nula cláusula de plano de saúde sobre reajuste de faixa etária
19/09/2013 -
Dirigente sindical não obtém reintegração por ausência de estabilidade provisória
19/09/2013 -
CVM coloca em audiência minutas que aprovam revisão da IT 01 e do Pronunciamento CPC 03
19/09/2013
