MEI poderá receber o DAS pelo Correio
17 de mar�o de 2014
A Resolução 112 CGSN/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 17-3, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, estabelece que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado para o MEI – Microempreendedor Individual poderá ser enviado por via postal para o domicílio do contribuinte, caso em que conterá, em uma mesma folha de impressão, guias para pagamento de mais de uma competência, com identificação dos respectivos vencimentos e do valor devido em cada mês.
+ Postagens
-
Lei 12.853/2013: alteração da Legislação de Direitos Autorais
15/08/2013 -
Alterado Decreto que regulamentou as normas do trabalho portuário
15/08/2013 -
Parcelamento de férias para menores de 18 e maiores de 50 anos poderá ser permitido
15/08/2013 -
Dívidas contraídas por ex-marido após separação não impedem alimentos
15/08/2013 -
PLC sobre honorários trabalhistas recebe voto favorável de relator
15/08/2013
