MEI poderá receber o DAS pelo Correio
17 de mar�o de 2014
A Resolução 112 CGSN/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 17-3, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, estabelece que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado para o MEI – Microempreendedor Individual poderá ser enviado por via postal para o domicílio do contribuinte, caso em que conterá, em uma mesma folha de impressão, guias para pagamento de mais de uma competência, com identificação dos respectivos vencimentos e do valor devido em cada mês.
+ Postagens
-
Disponibilizada nova versão do PVA da ECD - Versão 3.1.0
05/08/2013 -
Policial rodoviário aposentado por acidente em serviço será indenizado
05/08/2013 -
Plano de Saúde é condenado a indenizar portadora de obesidade mórbida
05/08/2013 -
Aumento de pensão alimentícia necessita de provas
05/08/2013 -
Mulher é indenizada por erro de médico
05/08/2013
