MEI poderá receber o DAS pelo Correio
17 de mar�o de 2014
A Resolução 112 CGSN/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 17-3, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, estabelece que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado para o MEI – Microempreendedor Individual poderá ser enviado por via postal para o domicílio do contribuinte, caso em que conterá, em uma mesma folha de impressão, guias para pagamento de mais de uma competência, com identificação dos respectivos vencimentos e do valor devido em cada mês.
+ Postagens
-
Não comprovação de doença pré-existente obriga indenização de seguro
12/07/2013 -
Prazo para recolher contribuição previdenciária de junho/2013 vence dia 15-7
11/07/2013 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de maio/2013 até 12-7
11/07/2013 -
Repouso semanal concedido após o 7º dia trabalhado gera pagamento em dobro
11/07/2013 -
Cabe indenização em decorrência de doença adquirida no trabalho
11/07/2013
