São Paulo: Fixada penalidade pela prática de exploração de trabalho infantil
17 de mar�o de 2014Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 15-3, a Lei 15.352-SP, de 14-3-2014, que institui penalidades de advertência e multa impostas em função da prática de exploração de trabalho infantil.
+ Postagens
-
Previdência privada não pode fazer discriminação entre segurados
12/07/2013 -
Plano é condenado por negar cirurgia de redução de estômago
12/07/2013 -
São indevidas as taxas cobradas em compra via "call center"
12/07/2013 -
Senado Federal e a "agenda positiva" sobre as matérias votadas no semestre
12/07/2013 -
Não há obrigatoriedade em depositar de FGTS de aposentado por invalidez
12/07/2013
