São Paulo: Fixada penalidade pela prática de exploração de trabalho infantil
17 de mar�o de 2014Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 15-3, a Lei 15.352-SP, de 14-3-2014, que institui penalidades de advertência e multa impostas em função da prática de exploração de trabalho infantil.
+ Postagens
-
Vejam os prazos de desbloqueio e contestação do FAP para 2015
23/10/2014 -
Dois homens são condenados pela morte de vigia
23/10/2014 -
Operadora condenada a indenizar por bloqueio de linha de telefone
23/10/2014 -
PEC formaliza lista tríplice para escolha do procurador-geral da República
23/10/2014 -
Procuradores derrubam pedido de empresa para explorar linha de transporte rodoviário entre TO e GO sem autorização
22/10/2014
