Lei garante acesso à internet em meios de transportes no Rio
17 de mar�o de 2014Usuários de transporte público terão acesso à internet nos terminais das Barcas, metrô, trens e ônibus intermunicipais - e durante as viagens desses modais. A Lei nº 6712 prevê que as concessionárias instalem e façam a manutenção da internet sem fio nos terminais de embarque e desembarque dos modais, garantindo assim, o acesso à rede, sem interrupções. O projeto foi apresentado pelo deputado André Ceciliano (PT) e pelo deputado licenciado Gustavo Tutuca (PMDB), atualmente secretário de Estado de Ciência e Tecnologia. “A sociedade está conectada em tempo integral e por isso a importância desta lei. Com esse programa os usuários terão como continuar navegando na internet, acessando o seu 3G, mesmo quando estiverem em um local subterrâneo ou no meio da Baia de Guanabara”, explica o deputado Ceciliano.
Apesar da lei só entrar em vigor daqui a seis meses, o petista, conta que o Metrô Rio já instalou o Wifi na estação Uruguaiana, e que outras concessionárias devem cumprir a norma antes do previsto. O parlamentar esclarece que é responsabilidade da concessionária fornecer o sinal para a internet e não a gratuidade do serviço. “O benefício está em garantir que o usuário mantenha-se online durante todo o percurso”, resume o parlamentar. De acordo com a Secretaria de Estado de Transporte, cerca de 104 mil passageiros são transportados só pelas Barcas por dia. Com esse número já dá para se ter uma noção de quantas pessoas serão atingidas pelo programa.
FONTE: ALERJ
+ Postagens
-
PR: Decreto 10.867 dispõe sobre produtos alimentícios sujeitos ao ICMS-ST
25/04/2014 -
RJ: Lei 6.759 determina que os alimentos elaborados sem adição de glúten e lactose devem ser expostos em um mesmo local
25/04/2014 -
Portaria 979 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
25/04/2014 -
Decreto 15.621 do Piauí introduz alterações no RICMS
25/04/2014 -
Portaria 30 SET do Rio Grande do Norte alterou relação de valores mínimos de referência
25/04/2014
