Candidato tem direito a ocupar vaga não preenchida
17 de mar�o de 2014Uma decisão monocrática do desembargador Amaury Moura Sobrinho ressaltou, mais uma vez, que se torna ilícita a conduta da Administração do Estado, quando não realiza a nomeação de candidato aprovado no limite do número de vagas previstas no edital de um concurso.
O entendimento também segue a jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se deu com a apreciação do recurso (Agravo de Instrumento Com Suspensividade N° 2014.004450-0), movido por uma candidata em certame para preenchimento de vaga.
A autora do recurso sustentou que prestou concurso para o cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, do Município de Mossoró, sendo aprovada e classificada na 8ª colocação.
Ressaltou ainda que candidata classificada na 7ª colocação não compareceu à convocação do Município, sendo considerada desistente e o ente público, em nenhum momento, a convocou para apresentar a documentação e tomar posse no cargo, o que violaria seu direito líquido e certo à nomeação.
Desta forma, afirma que, ao convocar a sétima colocada, o Município demonstrou a expressa e imediata necessidade de contar nos seus quadros efetivos com o trabalho desse profissional.
“Deste modo, a melhor interpretação é a de que, com a vacância do cargo em lume, passaria a agravante a ter direito subjetivo à convocação e consequente nomeação, eis que a própria Administração já demonstrara seu interesse no preenchimento da vaga”, ressalta o desembargador.
FONTE: TJ-RN
+ Postagens
-
Justiça marca para hoje audiência de conciliação sobre greve da USP
20/08/2014 -
Instrução Normativa 4 SEFIN de Fortaleza alterou normas no âmbito do Programa Nota Fortaleza
20/08/2014 -
CCJ pode votar PEC que disciplina nomeação de aprovados em concurso público
20/08/2014 -
Lei 6.868 do Rio de Janeiro aprovou regime especial do ICMS para indústria moveleira
20/08/2014 -
Ex-marido é liberado do pagamento de pensão à ex-mulher após 18 anos
20/08/2014
