Empresa é condenada por dar referência depreciativa de ex-empregado
17 de mar�o de 2014A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a empresa MGE Equipamentos e Serviços Ferroviários Ltda., de Diadema (SP), pague indenização por danos morais de R$ 10 mil a um ex-empregado, por emitir carta de referência na qual afirmava que ele "não se interessava pelo trabalho". A decisão reforma o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para o qual a MGE não tinha obrigação legal de fornecer carta de referência a seus ex-empregados.
+ Postagens
-
Lanchonete não prova insuficiência econômica e fica sem direito a justiça gratuita
21/07/2014 -
Direito de concluir ensino médio para menor aprovada em vestibular
21/07/2014 -
Aposentadoria: idoso não é obrigado a devolver valores recebidos de boa-fé
21/07/2014 -
MPF/SP pede condenação da Yahoo por desobediência a ordens judiciais
21/07/2014 -
Bancária aposentada terá de pagar valor integral de plano de saúde
21/07/2014
