Empresa é condenada por dar referência depreciativa de ex-empregado
17 de mar�o de 2014A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a empresa MGE Equipamentos e Serviços Ferroviários Ltda., de Diadema (SP), pague indenização por danos morais de R$ 10 mil a um ex-empregado, por emitir carta de referência na qual afirmava que ele "não se interessava pelo trabalho". A decisão reforma o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para o qual a MGE não tinha obrigação legal de fornecer carta de referência a seus ex-empregados.
+ Postagens
-
Prazo para recolher contribuição previdenciária de junho/2014 vence dia 15-7
11/07/2014 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de maio até 14-7
11/07/2014 -
Ex-juiz não consegue indenização de emissora que o chamou de ?Lalau?
11/07/2014 -
O município nas relações trabalhistas equipara-se ao particular
11/07/2014 -
Taxa por desistência de voo é lícita, desde que não seja abusiva
11/07/2014
