Empresa é condenada por dar referência depreciativa de ex-empregado
17 de mar�o de 2014A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a empresa MGE Equipamentos e Serviços Ferroviários Ltda., de Diadema (SP), pague indenização por danos morais de R$ 10 mil a um ex-empregado, por emitir carta de referência na qual afirmava que ele "não se interessava pelo trabalho". A decisão reforma o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para o qual a MGE não tinha obrigação legal de fornecer carta de referência a seus ex-empregados.
+ Postagens
-
PEC das Defensorias será promulgada nesta quarta-feira
03/06/2014 -
Lei que aposenta policiais civis aos 65 anos é suspensa no Rio
03/06/2014 -
Regulamentação da profissão de brigadista civil
03/06/2014 -
Justiça do Trabalho declara vínculo entre indústria de moda e vendedor contratado como pessoa jurídica
03/06/2014 -
Suspensas cláusulas abusivas de contrato de empréstimo bancário
03/06/2014
