Empresa é condenada por dar referência depreciativa de ex-empregado
17 de mar�o de 2014A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a empresa MGE Equipamentos e Serviços Ferroviários Ltda., de Diadema (SP), pague indenização por danos morais de R$ 10 mil a um ex-empregado, por emitir carta de referência na qual afirmava que ele "não se interessava pelo trabalho". A decisão reforma o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para o qual a MGE não tinha obrigação legal de fornecer carta de referência a seus ex-empregados.
+ Postagens
-
TST não reconhece jornada de bancário para ex-advogado do Bradesco
19/08/2014 -
Justiça diz que crimes em licitação do metrô de São Paulo não prescreveram
19/08/2014 -
É legítima a alteração de jornada de turno ininterrupto de revezamento para turno fixo
19/08/2014 -
Ministro anula decisão de Barbosa sobre leilão de bens de Marcos Valério
19/08/2014 -
Projeto proíbe por um ano demissão de trabalhadora vítima de violência doméstica
19/08/2014
