Empresa é condenada por dar referência depreciativa de ex-empregado
17 de mar�o de 2014A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a empresa MGE Equipamentos e Serviços Ferroviários Ltda., de Diadema (SP), pague indenização por danos morais de R$ 10 mil a um ex-empregado, por emitir carta de referência na qual afirmava que ele "não se interessava pelo trabalho". A decisão reforma o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para o qual a MGE não tinha obrigação legal de fornecer carta de referência a seus ex-empregados.
+ Postagens
-
Resolução 2.576 SEFAZ do Mato Grosso do Sul manteve valor da UFERMS
15/08/2014 -
MS: Resolução 2.575 SEFAZ fixou datas-limites para o recolhimento do ICMS
15/08/2014 -
Decreto 46.580 de Minas Gerais prorrogou o prazo dos Regimes Especiais por tempo indeterminado
15/08/2014 -
Lei 8.700 de Vitória obriga os ferros-velhos a utilizarem cobertura
15/08/2014 -
Decreto 16.082 do município de Vitória institui o Programa Nota Vitória
15/08/2014
