Homem que possui poço artesiano deverá pagar tarifa mínima
18 de mar�o de 2014Em decisão unipessoal, o juiz substituto em 2º grau José Carlos de Oliveira (foto) determinou que Manoel Alves dos Santos pague tarifa mínima pelo consumo de água. Ele tem poço artesiano em sua casa e se negou a pagar débitos existentes nos meses de março de 2009 até novembro de 2012 com a Saneamento de Goiás S/A (Saneago).
A empresa de abastecimento de água ajuizou ação de cobrança contra Manoel pelos débitos. Em sentença de primeiro grau, o juízo achou procedente o pedido da empresa para que o consumidor pague a tarifa mínima pelos serviços de água e esgoto.
Insatisfeito com a decisão, Manoel interpôs recurso alegando que a cobrança da tarifa é ilegal. Segundo ele, o serviço oferecido é precário e ineficiente e não o utiliza há vários anos. Manoel afirmou que cavou um poço artesiano em sua casa devido os péssimos serviços oferecidos pela prestadora.
O magistrado observou que a Lei Estadual nº 14.939/04 assegura que o consumo dos serviços de esgotamento sanitário deve ser estimado em função do consumo de água. Ele asseverou que a prestadora pode estimar os consumos totais de água, incluindo as fontes alternativas como no caso de Manoel, o poço artesiano.
José Carlos entendeu que não há proibição da tarifa mínima alegada na ação. "Não há ilegalidade na instituição de tarifa mínima aos usuários que dispõem de fontes alternativas, as quais também não são proibidas", frisou.
De acordo com o juiz, esta categoria é diferenciada pelo consumo menor, podendo ser contemplada pela tarifa mínima fixa. O magistrado concluiu que a cobrança refere-se unicamente ao consumo de água, nos meses de março de 2009 até novembro de 2012.
FONTE: TJ-GO
+ Postagens
-
Brasil Telecom é responsável pelas obrigações da extinta Telesc
28/06/2013 -
Falha em veículo novo gera indenização e exposição de montadora em rede social
28/06/2013 -
SC e SP celebram acordo de substituição tributária para bebidas quentes
28/06/2013 -
RECEITA FEDERAL CRIA NOVO SPED-IRPJ
27/06/2013 -
LUCRO REAL – ATENÇÃO PARA OS ADIANTAMENTOS PENDENTES
27/06/2013
