Empresa terá de devolver valores pagos por consorciada
18 de mar�o de 2014A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por decisão unânime, condenou uma empresa de consórcios a devolver a uma consorciada 90% do valor pago por ela, acrescido de correção monetária, referente a cotas de um bem imóvel.
Consta do processo que a autora desistiu do contrato após pagamento da entrada e nove parcelas, montante equivalente a R$ 20.046,35, e pleiteou a devolução dos valores. A administradora, contudo, alegou que só devolveria a quantia após o encerramento do grupo. A autora conseguiu em juízo a restituição das quantias pagas, e a empresa recorreu, inconformada com o resultado adverso.
O relator da apelação, desembargador Carlos Henrique Abrão, confirmou a sentença da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. “O recurso não prospera. A administradora do consórcio tem musculatura suficiente para prosseguir sua atividade na hipótese concreta, ao passo que o consorciado, economicamente mais fraco, não reúne condições de aguardar o encerramento do grupo”, declarou em seu voto.
Os desembargadores Everaldo de Melo Colombi e Sebastião Thiago de Siqueira acompanharam o voto do relator.
Processo: 0081276-33.2012.8.26.0002
FONTE: TJ-SP
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