Empresa tem direito de regresso contra faturizada que cedeu duplicatas frias
18 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma empresa de factoring tem o direito de cobrar da faturizada o valor correspondente às duplicatas cedidas, porque havia evidências de que fossem “frias” e, além disso, o credor original da dívida havia assinado nota promissória como garantia do pagamento.
+ Postagens
-
Decreto 11.345 do Paraná prorrogou prazo para crédito presumido ao estabelecimento industrial de artigos de couro
20/06/2014 -
Comissão examina proposta de correção anual da tabela do Imposto de Renda
20/06/2014 -
Resolução 2.561 SEFAZ de Mato Grosso do Sul fixou valor da UFERMS
20/06/2014 -
Projeto unifica regras do processo administrativo fiscal
20/06/2014 -
MS: Portaria 2.420 SAT estabeleceu o valor da Unidade de Atualização Monetária
20/06/2014
