Empresa tem direito de regresso contra faturizada que cedeu duplicatas frias
18 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma empresa de factoring tem o direito de cobrar da faturizada o valor correspondente às duplicatas cedidas, porque havia evidências de que fossem “frias” e, além disso, o credor original da dívida havia assinado nota promissória como garantia do pagamento.
+ Postagens
-
MRJ: Lei Complementar 140 a obrigatoriedade de instalação de sistema detector de gás
25/08/2014 -
Lucros Auferidos no Exterior: confira as alterações da Lei 12.973
25/08/2014 -
MRJ: Lei 5.777 determinou a instalação de câmeras de monitoramento nos estacionamentos comerciais
25/08/2014 -
MRJ: Lei Complementar 140 obrigou a instalação de sistema detector de gás
25/08/2014 -
Intervalo para refeição não pode ser utilizado para troca de uniforme
22/08/2014
