Empresa tem direito de regresso contra faturizada que cedeu duplicatas frias
18 de mar�o de 2014A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma empresa de factoring tem o direito de cobrar da faturizada o valor correspondente às duplicatas cedidas, porque havia evidências de que fossem “frias” e, além disso, o credor original da dívida havia assinado nota promissória como garantia do pagamento.
+ Postagens
-
Deliberação 5 JUCEMS altera prazos para prestação dos serviços em Mato Grosso do Sul
02/04/2014 -
Comunicado 11 SAIF de Minas Gerais fixa tabela de acréscimos moratórios para IPVA em atraso
02/04/2014 -
Decretos 3.550, 3551 e 3.552 alteram diversos pontos do RICMS do Espírito Santo
02/04/2014 -
Alterada norma sobre o envio de informações pelas entidades de previdência complementar
01/04/2014 -
Tabelas de incidência de tributos no Refri são alteradas
01/04/2014
