Desapropriação indireta enseja indenização de R$ 1 milhão a casal
18 de mar�o de 2014A 2ª Câmara de Direito Público, em decisão unânime, concedeu a um casal o direito de ser ressarcido em aproximadamente R$ 1 milhão, por desapropriação indireta de um terreno herdado, localizado em município do norte do Estado.
Consta nos autos que, em 1990, com a aprovação de Lei Orgânica Municipal, o balneário projetado no terreno pelos antigos proprietários - autorizado anteriormente tanto pelo Município quanto pela União - passou a ocupar área considerada de preservação permanente. No entanto, apesar de não poder mais utilizar economicamente o empreendimento, os herdeiros continuaram a pagar IPTU.
De acordo com o desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator do recurso, embora os atuais proprietários não tenham perdido a posse do terreno, as limitações impostas pela nova lei inviabilizaram totalmente a utilização econômica do espaço. O magistrado também ressaltou que os valores referentes ao IPTU devem ser apurados em liquidação de sentença, para restituição.
Como observou o relator, "[...] inarredável o direito ao ressarcimento pela atípica desapropriação indireta, consumada com a promulgação da Lei Orgânica Municipal, sob pena de afronta ao direito de propriedade constitucionalmente assegurado, dado o evidente declínio da expressão econômica da propriedade". O valor definido pela câmara a título de indenização teve por base laudo pericial
Processo: 2012.009022-6
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
DF: Portaria 161 SEF prorroga o prazo para opção pela sistemática de apuração do ICMS de forma diferenciada
08/08/2014 -
Correção monetária da restituição do IR pode ser aumentada
08/08/2014 -
Tatuagem no pé não pode ser empecilho para candidata prestar serviço militar
08/08/2014 -
Lei 4.074 do Amazonas proibiu o uso de fogos de artifício em locais fechados
08/08/2014 -
PE: Portaria 121 SF estabeleceu critérios para credenciamento de panificadoras
08/08/2014
