suporte online

(75) 3221-5264

Maxús - Software de Gestão Empresarial

Dicas & Novidades

Desapropriação indireta enseja indenização de R$ 1 milhão a casal

18 de mar�o de 2014

A 2ª Câmara de Direito Público, em decisão unânime, concedeu a um casal o direito de ser ressarcido em aproximadamente R$ 1 milhão, por desapropriação indireta de um terreno herdado, localizado em município do norte do Estado.

Consta nos autos que, em 1990, com a aprovação de Lei Orgânica Municipal, o balneário projetado no terreno pelos antigos proprietários - autorizado anteriormente tanto pelo Município quanto pela União - passou a ocupar área considerada de preservação permanente. No entanto, apesar de não poder mais utilizar economicamente o empreendimento, os herdeiros continuaram a pagar IPTU.

De acordo com o desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator do recurso, embora os atuais proprietários não tenham perdido a posse do terreno, as limitações impostas pela nova lei inviabilizaram totalmente a utilização econômica do espaço. O magistrado também ressaltou que os valores referentes ao IPTU devem ser apurados em liquidação de sentença, para restituição.

Como observou o relator, "[...] inarredável o direito ao ressarcimento pela atípica desapropriação indireta, consumada com a promulgação da Lei Orgânica Municipal, sob pena de afronta ao direito de propriedade constitucionalmente assegurado, dado o evidente declínio da expressão econômica da propriedade". O valor definido pela câmara a título de indenização teve por base laudo pericial

Processo: 2012.009022-6

FONTE: TJ-SC


+ Postagens

« 1 2 »
© Maxus Sistemas 2025. Rua Carlos Valadares, 1196 – Centro. Feira de Santana – BA – CEP 44001-001.
Lince Web - Soluções Inteligentes