Ministro rejeita recurso e permite realização de exames em adolescente
18 de mar�o de 2014O ministro Ricardo Lewandowski rejeitou Recurso Extraordinário (RE 799.316) apresentado pela União, para autorizar “a realização do exame PET-CT em menor com 16 anos de idade quantas vezes forem necessárias para se detectar metástase e outros tumores malignos”. Em sua decisão, o ministro ressaltou que “o direito à saúde é responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios”.
+ Postagens
-
Improbidade: herdeiros de réu podem ressarcir erário
10/10/2013 -
STJ: Declaração falsa para reduzir IR e aumentar restituição caracteriza crime de sonegação
10/10/2013 -
Construtora deverá extinguir contrato com devolução das parcelas pagas
10/10/2013 -
CRMV-CE fixa as atribuições do Responsável Técnico Médico Veterinário e Zootecnista
10/10/2013 -
Sem prova do início de doenças, operário não será indenizado
10/10/2013
