Ministro rejeita recurso e permite realização de exames em adolescente
18 de mar�o de 2014O ministro Ricardo Lewandowski rejeitou Recurso Extraordinário (RE 799.316) apresentado pela União, para autorizar “a realização do exame PET-CT em menor com 16 anos de idade quantas vezes forem necessárias para se detectar metástase e outros tumores malignos”. Em sua decisão, o ministro ressaltou que “o direito à saúde é responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios”.
+ Postagens
-
Adulteração de atestado médico é falta grave apta a autorizar dispensa por justa causa
27/09/2013 -
É válido acordo que prevê descanso de mais de duas horas
27/09/2013 -
Bolo estragado gera indenização
27/09/2013 -
IGP-M avança em setembro
27/09/2013 -
Teste ergométrico deve ser realizado exclusivamente por médico habilitado
27/09/2013
